sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Projeto de lei que cria sistema de táxi compartilhado é aprovado em São Paulo

Na última terça-feira (9), foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 770/2013, de autoria do vereador Ricardo Young, que cria um sistema de táxis compartilhados na capital paulista.
A proposta do texto é que os carros se cadastrem para complementar as linhas de ônibus e metrôs, auxiliando na diminuição do fluxo delas. Os trajetos serão pré-definidos e feitos próximos a terminais de ônibus, estações de metrô e locais de grande circulação, como shoppings centers.
“Queremos incentivar o uso do táxi como um transporte público. Já que circulam nos corredores de ônibus, os táxis devem ser melhor aproveitados, com custo mais baixo para a população", explica Young.
Com uma tarifa definida por percurso, quem usar o táxi-compartilhado poderá “rachar” a cobrança com os outros passageiros. A conta é simples: quanto mais gente no carro, menor o custo para cada passageiro e menos carros estarão nas ruas carregando apenas uma pessoa.
Para o vereador, a promoção do táxi compartilhado como política pública significa "oferecer uma alternativa para os causadores do congestionamento, que são os motoristas de carro”. O próximo passo, para virar lei, é que o prefeito da capital paulista Fernando Haddad sancione o projeto.

Fonte: CICLOVIVO. http://ciclovivo.com.br/noticia/projeto-de-lei-que-cria-sistema-de-taxi-compartilhado-e-aprovado-em-sao-paulo

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Vereador Chiarelli propõe projeto para faixa exclusiva transporte solidário

Está tramitando, na Câmara Municipal, projeto de lei que pretende estimular o transporte solidário nas ruas e avenidas de Curitiba. A matéria, de autoria do vereador Chicarelli (PSDC), permite ao Município implantar, a seu critério e em caráter experimental, uma faixa exclusiva destinada à circulação de veículos com capacidade de transporte de cinco passageiros, desde que estejam transportando pelo menos três pessoas. A norma valeria para as vias estruturais e coletoras de Curitiba que possuam pelo menos três faixas para tráfego de veículos no mesmo sentido (código da proposição 005.00259.2014).

“A medida visa melhorar as condições de deslocamento em algumas vias de Curitiba, em horário de fluxo intenso, estimulando também o hábito solidário da carona. Assim sendo, carros com dois ou mais ocupantes terão privilégio, otimizando o tráfego e auxiliando a demanda do transporte coletivo. Por meio da carona solidária, a ideia principal é que se diminua o número de carros que trafegam com somente uma pessoa ao volante, e assim, seja otimizado o deslocamento em sentido comum em dois ou mais veículos”, justifica Chicarelli.
De acordo com o texto, a medida “objetiva a melhoria das condições do trânsito”, ao reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª à 6ª feira, das 7h às 20h30, exceto em feriados. Fica vedada ainda a utilização da pista por caminhões. Como abrangência da norma, estariam também compreendidos os trechos entre a BR 476, no bairro Atuba e BR 116, no bairro Pinheirinho. A restrição do trânsito não se aplicaria, no entanto, aos táxis e ao transporte escolar.

Caso aprovada, a matéria determina que as instituições de ensino destinem, no mínimo, 15% das vagas disponíveis dos seus estacionamentos a alunos da instituição, para que os estudantes sejam estimulados a aderir à ideia da carona solidária.

O descumprimento da norma pode acarretar a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei, caso aprovada, deve entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Os locais estabelecidos para a implantação da faixa exclusiva receberão sinalização específica. Decorrido o prazo de seis meses, fica o Executivo autorizado a verificar a necessidade de dar continuidade, cancelar ou modificar o controle aplicado, mediante avaliação técnica ou pesquisa junto à população.

Você é a favor ou contra?

terça-feira, 28 de outubro de 2014

É lei: carona solidária deve ser gratuito, por amizade ou cortesia


É Lei: Dar carona é legal e ajuda o meio ambiente - mas não pode cobrar por isso: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 736.

Você é contra ou a favor desta lei (embora sendo lei deva ser cumprida)?