segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Vereador Chiarelli propõe projeto para faixa exclusiva transporte solidário

Está tramitando, na Câmara Municipal, projeto de lei que pretende estimular o transporte solidário nas ruas e avenidas de Curitiba. A matéria, de autoria do vereador Chicarelli (PSDC), permite ao Município implantar, a seu critério e em caráter experimental, uma faixa exclusiva destinada à circulação de veículos com capacidade de transporte de cinco passageiros, desde que estejam transportando pelo menos três pessoas. A norma valeria para as vias estruturais e coletoras de Curitiba que possuam pelo menos três faixas para tráfego de veículos no mesmo sentido (código da proposição 005.00259.2014).

“A medida visa melhorar as condições de deslocamento em algumas vias de Curitiba, em horário de fluxo intenso, estimulando também o hábito solidário da carona. Assim sendo, carros com dois ou mais ocupantes terão privilégio, otimizando o tráfego e auxiliando a demanda do transporte coletivo. Por meio da carona solidária, a ideia principal é que se diminua o número de carros que trafegam com somente uma pessoa ao volante, e assim, seja otimizado o deslocamento em sentido comum em dois ou mais veículos”, justifica Chicarelli.
De acordo com o texto, a medida “objetiva a melhoria das condições do trânsito”, ao reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª à 6ª feira, das 7h às 20h30, exceto em feriados. Fica vedada ainda a utilização da pista por caminhões. Como abrangência da norma, estariam também compreendidos os trechos entre a BR 476, no bairro Atuba e BR 116, no bairro Pinheirinho. A restrição do trânsito não se aplicaria, no entanto, aos táxis e ao transporte escolar.

Caso aprovada, a matéria determina que as instituições de ensino destinem, no mínimo, 15% das vagas disponíveis dos seus estacionamentos a alunos da instituição, para que os estudantes sejam estimulados a aderir à ideia da carona solidária.

O descumprimento da norma pode acarretar a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei, caso aprovada, deve entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Os locais estabelecidos para a implantação da faixa exclusiva receberão sinalização específica. Decorrido o prazo de seis meses, fica o Executivo autorizado a verificar a necessidade de dar continuidade, cancelar ou modificar o controle aplicado, mediante avaliação técnica ou pesquisa junto à população.

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